Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de Janeiro de 2016, a Portaria n° 14, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que estabelece prazo para a apresentação do comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais, conforme exigido pelo art. 7° da Portaria DNPM n° 526/13.
O PAEBM é um documento técnico, que deve ser elaborado pelo empreendedor. Nele deverão ser identificadas as situações de emergência que possam pôr em risco a integridade da barragem, bem como as ações imediatas necessárias nesses casos, além da estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente atingidas. O plano deve apontar ainda quais os agentes a serem notificados de tais ocorrências. O objetivo é evitar ou minimizar os danos às propriedades e às comunidades a jusante, sobretudo possíveis perdas de vida.
A Portaria DNPM n° 526/13 estabelece que devem ser entregues cópias físicas do PAEBM para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais afetadas, além de cópia digital para o CENAD através do sítio eletrônico do referido Centro. Os documentos e informações a serem disponibilizados devem estar em linguagem de fácil entendimento, de modo a subsidiar a tomada de ação nas situações de emergência. Quando solicitados, os empreendedores deverão ainda fornecer às autoridades informações complementares que esclareçam o conteúdo do PAEBM.
Após a entrega do PAEBM às autoridades, os respectivos protocolos de recebimento deveriam apenas ser arquivados como Anexos e Apêndices do PAEBM. No entanto, com a nova norma, o DNPM vai fiscalizar se os empreendedores apresentaram as cópias físicas dos Planos de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais, como determina a norma de 2013. O prazo de entrega ao DNPM dos mencionados comprovantes termina no dia 02 de fevereiro de 2016.
Ressalta-se que a inobservância dessa exigência poderá acarretar a interdição temporária das atividades das barragens, além de outros prejuízos com imposição das sanções administrativas cabíveis.
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