Publicadas diversas alterações nas NRs

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02 de maio de 2016, as Portarias MTPS 505, 506, 507, 508, 509, 510 e 511, todas de 29 de abril de 2016, que promovem diversas alterações importantes e significativas em várias Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e entraram em vigor imediatamente.

As normas publicadas e as respectivas NRs alteradas foram as seguintes:

  • A Portaria nº 505, de 29 de abril de 2016, altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
  • A Portaria nº 507, de 29 de abril de 2016, altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, inserindo e alterando no referido anexo diversos códigos de ementas das Normas Regulamentadoras (NRs) n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), n.º 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval),
  • A Portaria nº 509, de 29 de abril de 2016, promovo diversas alterações na Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, com inclusões, alterações e revogações, inclusive em seus anexos.
  • A Portaria nº 510, de 29 de abril de 2016, que altera a Norma Regulamentadora n.º 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, promovendo apenas nova redação para o item item 4.3.3.
  • A Portaria nº 511, de 29 de abril de 2016, inclui, na Norma Regulamentadora n.º 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Ressaltamos que nosso escritório acompanha e avalia todas as modificações publicadas na legislação e fará, em breve, comentários individuais a cada modificação, esclarecendo o seu alcance e real impacto no cenário legal de saúde e segurança do trabalho. Ressaltamos assim que estas manifestações são enviadas através de informativo por e-mail aos nossos clientes e parceiros. Caso deseje recebê-lo, assine a nossa lista de e-mails:

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