Foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, no dia 17 de março de 2016, a Lei nº 10.918 de 17 de março de 2016, cujo objetivo é combater os focos do Aedes aegypti em obras da construção civil na capital. A partir do dia 16 de maio de 2016, os responsáveis por obras da construção civil na cidade de Belo Horizonte deverão assinar um Termo de Compromisso para contribuir com a erradicação da dengue na cidade mantendo seus canteiros de obras livres de quaisquer focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, principal vetor da doença.
O termo de compromisso criado pela lei servirá como título executivo extrajudicial, e será parte integrante do processo de licenciamento da obra. Ressalta-se que serão realizadas vistorias periódicas e, caso sejam encontrados focos de dengue, a autoridade fiscalizadora providenciará a interdição imediata do local.
Para que a obra interditada seja liberada, o proprietário ou seu representante legal deverá requerer junto ao órgão fiscalizador que constatou a irregularidade uma nova vistoria à obra. Em caso de nenhuma nova falta detectada, um laudo será emitido para fins de liberação da obra.
Conforme alertamos anteriormente, os casos de Dengue, Chikungunya e do Zika vírus tem preocupado muito as autoridades dos diversos Estados e municípios da Federação, que vêm criando diversas normas para que medidas sejam adotadas para evitar acúmulos de água parada, e demais condições higiênicas adequadas a evitar criadouros de mosquitos Aedes Aegypti.
A Lei nº 10.918/16 será regulamentada em até 60 dias, e traz consigo a importante possibilidade de participação popular na sua execução e cumprimento lei por meio de denúncias feitas no canal de atendimento da Prefeitura.
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