Zika Vírus também deve preocupar empresas

No dia 1º de fevereiro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. Esta norma determina que as autoridades de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal devem executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas por estes vírus, incluindo o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoas que possam permitir o acesso de agente público, podendo contar ainda com o auxílio de autoridade policial.

As empresas devem considerar a questão com ainda maior atenção, pois em suas instalações são encontrados muitos locais adequados para a proliferação do mosquito, situação que pode se agravar ainda mais no presente período chuvoso, que tem sido bastante intenso. Além disso, dada a gravidade da situação, a fiscalização tem sido bastante intensa. A título de exemplo, destacamos uma construtora que realizava obra em Goiânia e foi multada em R$ 19.166,40, por apresentar, pela segunda vez, focos do mosquito em seu canteiro de obra. Maiores detalhes podem ser consultados na reportagem sobre o caso.

Por este motivo, o Setor da Construção está promovendo campanhas de sensibilização e esclarecimento quanto à necessidade do combate a criadouros de vetores nos locais de trabalho. O Seconci-MG promoveu, no dia 01 de fevereiro, um Workshop de Combate à Dengue na Indústria da Construção. Além disso, o Seconci-SP criou folhetos e cartazes (que podem ser consultados aqui) sobre as formas de controle e prevenção da Dengue, Zika e Chikungunya, para que os trabalhadores fiquem atentos quanto aos possíveis focos do mosquito.

Neste sentido, no dia 1º de fevereiro, foi publicada também no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério das Cidades nº 34, de 29 de janeiro de 2016, que estabelece procedimentos para a sensibilização de agentes e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti em canteiros e frentes de obras dos empreendimentos apoiados financeiramente pelo Ministério das Cidades, inseridos nos Programas de Aceleração do Crescimento (PAC) e Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Ressalta-se que os casos de Dengue, Chikungunya e do Zika vírus tem preocupado muito as autoridades dos diversos Estados e municípios da Federação, que veem criando diversas normas para que medidas sejam adotadas para evitar acúmulos de água parada, e demais condições higiênicas adequadas a evitar criadouros de mosquitos Aedes aegypti. Lembramos que o nosso escritório acompanha as publicações oficiais, comunicando nossos clientes, em nossos informativos, quando da publicação de outras normas neste sentido. Caso deseje recebê-los, assine a nossa lista de e-mails:

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