DNPM prorroga entrada em vigor de novas regras

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou ontem a Portaria DNPM nº 87, de 26 de fevereiro de 2015 que altera a Portaria nº 541, de 18 de dezembro de 2014, que alterou alguns dos dispositivos legais regulamentadores de procedimentos minerários.

Esta norma altera mais especificamente o art. 46 da Portaria nº 541/14, que trata da entrada em vigor da norma, cujo início da vigência passa a ser o dia 01 de junho de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram. Vale lembrar que este prazo já havia sido definido anteriormente para o dia 02 de março de 2015, conforme Portaria nº 67, de 28 de janeiro de 2015.

No entanto a justificativa da norma é de que não houve tempo hábil para a adaptação dos sistemas informatizados do DNPM e a revisão de procedimentos necessárias ao cumprimento das novas disposições.

Saiba mais: Portaria DNPM 541/14

A Portaria nº 541/14, publicada em 19 de dezembro de 2014, alterou alguns dos dispositivos legais regulamentadores de procedimentos minerários.

Mais especialmente a norma alterou a regulamentação de alguns dispositivos sobre cessão de direitos minerários, guia de utilização, permissão de lavra garimpeira, registros de licença, procedimentos de disponibilidade, emolumentos e competência.

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