Publicada a nova “Lei dos Caminhoneiros”

Foi publicada hoje a Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, sendo enquadrados nesta categoria profissional os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas atividades de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

A norma é conhecida também como nova Lei dos Caminhoneiros, pois atende parte das reivindicações dos caminhoneiros que atualmente fazem diversas manifestações nas rodovias no país e revoga dispositivos da Lei no 12.619, de 30 de abril de 2012, que anteriormente regulava o tema.

Entre suas disposições a nova Lei prevê:

  • Isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios.
  • Perdão das multas expedidas nos últimos dois anos por excesso de peso.
  • Aumento de pontos de parada para descanso e repouso.
  • Maior margem de tolerância máxima na pesagem dos veículos.
  • Responsabilidade pelo excesso de peso é das transportadoras.
  • Aumento diário do tempo de direção dos motoristas e a redução do número de paradas para descanso.

Vale lembrar que entidades como a  Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR)  vem alertando sobre os problemas com a sanção da nova lei , como o aumento dos custos de transportes e aumento do pedágio para todos os usuários, como forma de manter viabilidade das concessões de rodovias.

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