Atacadistas também suspendem periculosidade para motociclistas

Foi publicada hoje, a Portaria MTE nº 220, de 03 de Março de 2015, que suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação a algumas empresas associadas à associações e sindicatos específicos, em razão de antecipação de tutela concedida nos autos dos processos nº 5002006-67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e nº 89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Vale lembrar que a aplicação desta norma já havia sido suspensa pela Portaria MTE 05, de 07 de janeiro de 2015, em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição,  atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Agora, com a nova portaria, os efeitos da norma foram suspensas em relação às empresas associadas à Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS), sindicato também ligado ao setor de refrigerantes, e em relação às empresas associadas às associações e sindicatos de Atacadistas de todos os Estados brasileiros, relacionados na norma, além da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD).

Saiba mais: Atividades Perigosas em Motocicleta

A Portaria MTE nº 1565, de 13 de outubro de 2014, aprovou o Anexo 5, “Atividades Perigosas em Motocicleta”, da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas, regulamentando assim a periculosidade para as atividades em motocicleta.

A Lei 12.997/14, de 18 de junho de 2014, havia alterado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de trabalhadores em motocicleta. Antes desta Lei, apenas as atividades perigosas com exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou ainda, roubos ou violência física, no caso de segurança pessoal ou profissional, eram passíveis de recebimento do adicional de periculosidade. Por este motivo, a NR-16 foi revisada, para prever as especificidades da regulamentação desta situação.

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