Imóveis próximos a aeroportos são obrigados a ter sinalização

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de Junho de 2015, a Lei n° 13.133, de 15 de Junho de 2015, que acrescenta novas regras ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Com as alterações torna-se obrigatório o uso e a manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes em zonas de proteção próximas a aeroportos.

Os dois parágrafos incluídos pela Lei 13.133/15 dispõem que a instalação, operação e manutenção dos balizadores serão de responsabilidade do proprietário vizinho ao aeródromo, sujeito a multa diária e a sanções previstas no caso de descumprimento de tais normas.

Importante ressaltar que a norma prevê ainda que nestes casos a autoridade competente poderá realizar a instalação, manutenção ou reparo no equipamento de sinalização e posteriormente cobrar do proprietário por tais serviços.

Saiba mais

O Código Brasileiro de Aeronáutica determina que a as propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea estão sujeitas a restrições especiais de uso quanto a edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária, e tudo mais que possa embaraçar as operações de aeronaves ou causar interferência nos sinais dos auxílios à radionavegação ou dificultar a visibilidade de auxílios visuais.

Neste sentido, a autoridade aeronáutica poderá embargar a obra ou construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto, ou exigir a eliminação dos obstáculos levantados em desacordo com os referidos planos, posteriormente à sua publicação, por conta e risco do infrator, que não poderá reclamar qualquer indenização.

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