Municípios poderão ser responsáveis pelo Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu do Executivo de Minas Gerais no dia 04 de Julho de 2015 o Projeto de Lei n° 2.352/2015, que tem por objetivo a descentralização do Licenciamento e da Fiscalização Ambiental dentro do Estado. Se a nova lei for aprovada, os municípios poderão realizar a fiscalização e a autorização de localização, instalação e operação de empreendimentos de menor porte. Essa iniciativa é um resultado da “Força-Tarefa Sisema” criada para propor alterações no licenciamento ambiental, com vistas a desconcentração do licenciamento no nível Estadual.

Após a aprovação do PL, o Estado pretende regulamentar o licenciamento municipal via Decreto, com vigência dentro de 60 dias, pois não há no texto da proposta definição sobre os tipos de empreendimentos que estarão sob a responsabilidade municipal.

Ressaltamos que a Deliberação Normativa nº. 74, de 09 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), classifica os empreendimentos conforme seu porte e potencial poluidor, em escala que vai de 1 a 6, sendo que quanto mais alto o número, maior é o porte e o potencial poluidor. Dessa forma, a ideia do Governo de Minas seria repassar aos municípios os licenciamentos até a Classe 4.

O projeto prevê ainda que não serão objeto de delegação as atividades e empreendimentos considerados de interesse público do Estado. As execuções das ações administrativas atribuídas nesta lei só poderão ser desempenhadas pelo município que manifestar interesse no licenciamento e que assinar convênio com o governo, sem prejuízo de outros requisitos que posteriormente serão regulamentos pelo próprio poder executivo, como a exigência de uma estrutura técnica mínima.

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