Nova Portaria modifica disciplina sobre movimentação de terras e desmonte

Foi publicada em 16 de abril de 2015, a Portaria do DNPM nº142 que altera a Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração.

Este dispositivo prevê a possibilidade de exploração, sem título minerário, de recursos minerais para utilização em abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos trabalhos ou qualquer outra transação comercial com o material extraído, ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra.

As inovações trazidas pela Portaria n° 142 do DNPM alargam o conceito de “real necessidade” da Portaria n° 441 do DNPM, sendo suficiente a simples justificativa de “redução de custos” para a dispensa de título minerário, desde que o material seja utilizado em obras, públicas contratadas pela União e suas autarquias ou executadas com recursos federais.

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