Lei sobre Brigadas de Emergência em Contagem pode onerar os grandes estabelecimentos

O município de Contagem-MG sancionou a Lei nº 4.686, de 24 de outubro de 2014, norma de segurança que obriga determinados estabelecimentos a formar uma equipe de combate a incêndio e primeiros socorros constituída por bombeiros civis.

Nos termos da Lei, os estabelecimentos que devem se mobilizar para montar a nova equipe são os shopping centers; casas de shows e espetáculos; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitário; empresas de grande porte  instaladas em imóveis cuja área seja superior a três mil metros quadrados; e quaisquer estabelecimentos que concentrem mais de duas mil pessoas em momento de eventos. Percebe-se, assim, o caráter de preocupação do legislador em relação aos riscos de possíveis acidentes em ambientes nos quais circulam um grande volume de pessoas, numa clara intenção de impulsionar esses estabelecimentos a providenciar rápidas respostas a potenciais questões que possam surgir, como incêndios.

A norma exige ainda que os mencionados estabelecimentos organizem a equipe de incêndio com, no mínimo, cinco bombeiros civis por turno de trabalho. Dentre esses bombeiros, deverá sempre haver um líder- com formação técnica em prevenção e combate a incêndio- e um mestre, que deverá ser graduado em Engenharia ou Segurança do Trabalho, com especialização em combate e prevenção a incêndio.

Nesse contexto, pode-se considerar que a Lei nº 4.686 pode criar um alto custo aos administradores dos estabelecimentos aos quais se aplica, além de dificuldades em sua interpretação. Isso ocorre, pois a Norma Regulamentadora nº 04 (NR 4), do Ministério do Trabalho e Emprego, obriga à contratação de Engenheiros de Segurança em demarcadas situações. Nesse sentido, a Lei nº 4.686 cria a situação de contratação de mais um indivíduo formado em Engenharia ou Segurança do Trabalho, no caso o bombeiro mestre, uma vez que a NR 4 proíbe expressamente que esse bombeiro mestre desempenhe a função de Engenheiro de Segurança ao mesmo tempo que se ocupa com outras atribuições.

É possível concluir que, apesar da louvável intenção do legislador em prevenir situações envolvendo grande número de pessoas no município de Contagem, a norma cria obrigações possivelmente dispendiosas aos estabelecimentos envolvidos, o que pode ser um problema a longo prazo, especialmente às empresas que operam com menos recursos.

O escritório Samuel Mendes Advogados prontifica-se à solução de dúvidas sobre esse tema, assim como qualquer questão que envolva a  Saúde e Segurança do Trabalho.

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