Alterações em Normas da Autoridade Marítima (NORMAMs)

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) do Brasil publicou alterações em duas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) na primeira semana deste mês de junho. Foram publicadas a Portaria nº 164/2015, que  altera a NORMAM-15/DPC, de outubro de 2011, e a Portaria nº 165/2015, que altera a NORMAM-11/DPC, originalmente aprovada em dezembro de 2003.

Inicialmente, a NORMAM-15 trata das atividades subaquáticas e regulamenta essas atividades em vários âmbitos, que variam do cadastramento das empresas de mergulho até os procedimentos de segurança e emergência que devem ser seguidos por empresas que atuam nessa área e pelos mergulhadores.

Nessa perspectiva, a Portaria nº 146/15 altera o valor das indenizações no processo de vistoria ou serviço prestado às empresas de mergulho profissional. Curiosamente, enquanto os procedimentos de Análise de Processo e Emissão de Ficha de Cadastro (FCEM) e de Análise de Processo e Emissão de Ficha de Credenciamento (FCREM) tiveram seus valores elevados de R$ 250,00 para R$ 300,00, as empresas que desejam contar com a Vistoria para Retirada de Exigência (VRE) economizam R$ 100,00, uma vez que o procedimento teve seu valor reduzido de R$ 250,00 para R$ 150,00. No entanto, as empresas que desejarem contar com esses serviços deverão se atentar para as despesas com transporte (ida e volta e deslocamentos locais), estadia e alimentação dos peritos.

Já a NORMAM-11, por sua vez, regulamenta as obras, dragagens, pesquisas e lavras de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras. Nesse sentido, a norma trata de assuntos como os procedimentos para autorização dessas atividades, assim como traz as definições relacionadas à matéria.

A Portaria nº 165/2015 faz pequenas alterações ao texto original da NORMAM-11, como a possibilidade de dispensa de pagamento de indenização às capitanias (CP), delegacias (DL) e agências (AG) quando o interessado for pessoa física de baixa renda. Outra modificação disposta na Portaria padroniza as normas relativas aos cabos e dutos aéreos, que devem – a partir deste momento – seguir a NBR 5422/1985, especialmente no que se refere aos projetos de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica.

Saiba mais:

Águas Jurisdicionais Brasileiras são as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce algum grau de jurisdição sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não-vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho. Esses espaços limitam-se à faixa de 200 milhas marítimas- contadas a partir das linhas de base, acrescidas das águas que estão sobre o continente- ou 200 milhas marítimas, onde isso ocorrer.

Dragagem é o ato de retirada de material do leito dos corpos d’água, com finalidade específica. Essa dragagem pode ser feita para implantar canais de navegação; para melhorar as condições ambientais e proteger a saúde humana; ou para explorar e aproveitar economicamente dos recursos minerais, por exemplo.

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