ANTT publica obrigações ambientais para Concessionárias de Rodovias Federais

A Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira, dia 26 de maio de 2015, duas Portarias com exigências ambientais para Concessionárias de Rodovias Federais.

A Portaria 129, de 21 de maio de 2015, estabelece que as Concessionárias de Rodovias Federais, para a elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA), deverão seguir as orientações do Termo de Referência, constantes do seu Anexo, publicado no sítio eletrônico da ANTT.

Este plano deve ser encaminhado à ANTT, como parte das exigências da Resolução n.º 1.187/2005, que estabelece os procedimentos para execução de obras e serviços pelas Concessionárias nas Rodovias Federais Concedidas reguladas pela ANTT, principalmente o Capítulo IV, que trata da aceitação dos projetos que devem ser apresentados à Gerência de Projetos de Rodovias (GEPRO), integrante da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária (SUINF). O Anexo I da mencionada Resolução descreve as instruções para apresentação de projetos, e seu item 6, subitem “m” solicita o Plano Básico Ambiental (PBA).

Trata-se de verdadeira medida desburocratizadora, uma vez que, a fim de cumprir o subitem descrito acima, as Concessionárias têm enviado, a cada novo projeto, o PBA protocolado no órgão ambiental licenciador no momento de obtenção das licenças ambientais, culminando em volumes de documentos repetidos, cuja análise não cabe à ANTT, vez que a aprovação é de competência do órgão ambiental licenciador.

Desta forma, o mencionado Termo de Referência esclarece as informações que o PBA, a ser enviado para a ANTT deve conter, sendo que este documento teria um caráter de planejamento da regularização ambiental de todas as obras da concessão, independente do cenário intermediário que possa se encontrar.

Já a Portaria 130, de 21 de maio de 2015, estabelece que as Concessionárias de Rodovias Federais, para a elaboração do Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAA) encaminhado semestralmente à ANTT, deverão seguir as orientações do Termo de Referência, constantes do seu Anexo, também publicado no sítio eletrônico da ANTT. A norma dispõe ainda que, caso necessário, a ANTT poderá solicitar maiores esclarecimentos para análise dos resultados enviados no RAA, tendo a Concessionária, nessa hipótese, prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta.

Vale lembrar que o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAA) é parte das exigências do Programa de Exploração da Rodovia (PER) para todas as Etapas do Programa de Concessão de Rodovias Federais (PROCROFE).

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