Conselho Federal regulamenta atribuições e competências de Fonoaudiólogos do Trabalho

No último dia 19 de Maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 467, de 24 de abril de 2015, do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa),  norma que estabelece as atribuições e competências do Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho.

A atuação deste profissional pode ser realizada em empresas de qualquer ramo e tem como objetivo a promoção da saúde do trabalhador, bem como a prevenção de agravos, avaliação, diagnóstico e readaptação funcional dos aspectos relacionados à Fonoaudiologia.

Entre as funções que podem ser exercidas pelo Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho, ressaltamos as seguintes, paras as quais nos termos da norma, este profissional estaria apto:

  • Executar atividades relacionadas à saúde do trabalhador;
  • Desenvolver ações voltadas à assessoria e à consultoria fonoaudiológicas junto à saúde do trabalhador;
  • Integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador;
  • Realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;
  • Promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho; e
  • Notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos, inclusive podendo emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Já sobre as competências do Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho, a norma prevê que este profissional deverá atuar diretamente junto ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional da empresa (SESMT) avaliando, diagnosticando, prevenindo e readaptando funcionalmente os trabalhadores diante de doenças relacionadas ao trabalho, relativas à Fonoaudiologia. Além disso, deverá elaborar, implantar, executar, coordenar e gerenciar programas de Prevenção, tais como: Programa de Conservação da Audição (PCA), Programa de Conservação Vocal (PCV), Programa de Prevenção Respiratória (PPR) e Programa de Qualidade de Vida.

Por fim, a legislação atribuiu também ao especialista a responsabilidade de esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, estimulando-os em favor da prevenção.

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