Novo Marco Regulatório da Mineração na Iminência de Ser Votado

O novo Marco Regulatório da Mineração pode ser votado no plenário do Legislativo Federal ainda neste mês de maio, de acordo com declaração do deputado mineiro Gabriel Guimarães (PT-MG). A questão tramita no Congresso desde 2013, simultaneamente à queda do valor da tonelada do minério de ferro de US$ 130,00 para US$ 60,00 nesse período.

Um dos pontos mais relevantes neste novo Marco Regulatório é a Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), que atualmente garante o repasse de até 2% do faturamento líquido das mineradoras aos municípios. A respeito disso, o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) acredita que o ideal seria um sistema de faixa de percentuais incidentes, que variaria de acordo com o valor da commodity. Nesse sentido, sobre o atual valor (US$ 60,00) seria aceitável o repasse de 2% do faturamento líquido, porcentagem que aumentaria de acordo com a valorização do minério de ferro no mercado de capitais.

Sobre este ponto, também se manifestou recentemente o presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), Celso Costa Neto, que acredita que a alíquota de 4% proposta deveria incidir sobre o valor final do produto. Costa Neto acrescentou que a morosidade para aprovação do novo Marco Regulatório trouxe prejuízo estimado aos munícipios mineradores de R$ 1 bilhão.

A CFEM é notoriamente importante para a economia dos municípios produtores de minério, à medida que amplia a receita local, possibilitando que os recursos sejam aplicados em diversos setores, como meio ambiente e infraestrutura, que contribuem para a elevação do bem-estar dos moradores desses municípios. A CFEM também pode ser utilizada para estimular outras atividades econômicas nos municípios, uma vez que a mineração é atividade transitória.

Saiba mais:
  • A CFEM é prevista pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 20, §1º. É devida, nesse contexto, à União, Distrito Federal, Estados e municípios, como forma de compensar o ônus da extração dos recursos minerais nos locais em que a atividade minerária se desenvolve.
  • Os contribuintes da CFEM são as pessoas que exercem a atividade mineradora, por meio de extração ou exploração de recursos minerais.
  • Por extração de recursos minerais, compreende-se a retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina, ou qualquer outro depósito mineral, objetivando a obtenção de lucro.

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