Rio de Janeiro combate discriminação contra acompanhantes de menores e idosos

No dia 05 de maio de 2015, foi publicada na cidade do Rio de Janeiro, a Lei 5.856, de 04 de maio de 2015, que estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta. A referida norma define como discriminação social todos os atos de proprietários ou prepostos que exijam das babás e acompanhantes de uniformes para ingressar em quaisquer estabelecimentos.

Como sanção a Lei 5856/15 dispõe que os estabelecimentos privados que não cumprirem a norma estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Se o infrator for servidor público municipal, o descumprimento será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independentemente das sanções civis e penais cabíveis.

A Lei informa ainda que os trabalhadores que se sintam discriminados em virtude de sua vestimenta poderá encaminhar uma denúncia a Central de Atendimento ao Cidadão pelo número 1746.

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