Alteradas normas para atividades de ensino ou pesquisa com animais

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicou hoje a Resolução Normativa CONCEA nº 21, de 20 de março de 2015, alterando os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais para Ensino ou Pesquisa (CIAEP) das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.

Dessa forma, as instituições que realizam atividades de ensino ou pesquisa com animais deverão seguir os critérios desta norma para obter e manter válido o seu credenciamento, requisito necessário para esta atividade, podendo o CONCEA suspender ou cancelar o CIAEP de uma instituição quando verificar o descumprimento das normas na produção, manutenção ou uso de animais para atividades de ensino ou pesquisa científica.

Vale lembrar, que a utilização de animais em atividades educacionais é restrita a estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica, credenciados pelo CONCEA, conforme o previsto no art. 12 da Lei nº11.794, de 2008. Para tanto estas instituições devem dispor de infraestrutura adequada e pessoal técnico competente, promover o aperfeiçoamento contínuo dos seus recursos humanos e possuir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

Neste sentido, o CONCEA também publicou a Orientação Técnica nº 04, de 20 de março de 2015, que dispõe sobre as responsabilidades das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica e de suas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), estabelecendo seus requisitos e atividades mínimos.

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