FUNAI disciplina licenciamento em terras indígenas

Na esteira da publicação da Portaria Interministerial nº 60/2015, que estabelece procedimentos administrativos para atuação dos diversos órgãos federais no licenciamento ambiental de competência do IBAMA, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) publicou hoje a Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados por esta Fundação nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.

Vale lembrar que a FUNAI deve ser sempre instada a se manifestar, a partir da solicitação formal do órgão ambiental licenciador, nos processos de licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, quando houver impactos socioambientais e culturais aos povos e terras indígenas decorrentes da atividade ou empreendimento objeto do licenciamento (art. 2º).

A norma determina os procedimentos administrativos para a manifestação da FUNAI e, por este motivo, sugerimos a sua leitura atenta e consulta.

A FUNAI deve ainda, através de sua Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS) autorizar o ingresso em terra indígena para a realização de todas as atividades relativas a estudos e a execuções de medidas de mitigação e controle inerentes ao processo de licenciamento ambiental, além de promover a participação efetiva dos indígenas no processo de levantamento de dados e na discussão das questões referentes ao licenciamento dos empreendimentos.

Anterior

Próximo

Submit a Comment