Exército publica nova Instrução sobre Produtos Controlados

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando Logístico do Exército Brasileiro publicou hoje a Instrução Técnico Administrativa nº 01, de 12 de março de 2015, que regula procedimentos para a expedição de Guia de Tráfego. A nova Instrução revoga a Instrução Técnico-Administrativa nº 01-DFPC, de 30 de abril de 2014.

Esta Instrução Técnico-Administrativa (ITA) complementa a legislação relacionada ao assunto, especialmente o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.

A norma regula os procedimentos para expedição de Guia de Tráfego (GT) e de Guia de Tráfego Especial (GTE) por meio eletrônico e consolida as informações relativas à circulação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Saiba Mais: Guias de Tráfego

A circulação de produtos controlados em território nacional deve estar sempre acompanhada da respectiva autorização, mediante a expedição de Guia de Tráfego (GT) ou de Guia de Tráfego Especial (GTE), ressalvados os produtos isentos de autorização para tráfego, classificados nas categorias de controle 4 e 5, nos termos do art. 10 do R-105.

A guia de tráfego, GT ou GTE, é o documento expedido pela fiscalização de produtos controlados que autoriza a circulação de produtos sujeitos a controle do Exército.

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