Alteradas as Normas para Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras

Visando aumentar a Segurança no Tráfego Aquaviário, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou hoje, a Portaria DPC nº 49, de 10 de março de 2015, que altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações  em Águas Jurisdicionais Brasileiras, também conhecida como NORMAM-08/DPC.

Esta norma norma, aprovada pela Portaria DPC nº 65, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março de 2013, já havia recebido uma 1ª modificação através da Portaria DPC nº 04, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2014. Desta forma, esta esta nova alteração é denominada 2ª Modificação.

As alterações se referem ao cumprimento de procedimentos específicos pelos responsáveis pelas movimentações e alterações de posições nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, permitindo à Autoridade Marítima Brasileira ter conhecimento prévio de todos esses deslocamentos.

As novas regras valem para Plataformas, FPSO, FSU e demais unidades que operam sem propulsão própria, bem como Plataformas autopropulsadas, Navios Sonda e unidades offshore autopropulsadas.

Saiba mais:

FPSO (Floating, Pruduction, Storage and Offloading)
Plataforma flutuante em um casco modificado de um navio, normalmente um petroleiro, para produção de petróleo, com unidade de armazenamento, uma unidade de processamento e com sistema de transbordo (transferência) do petróleo.

FSU (Floating Storage Unid)
Unidade flutuante para armazenamento que serve apoio a outras plataformas que estão em produção.

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