IBAMA altera Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras do Cadastro Técnico Federal (Atualizado)

CTFApós a modificação da lista de atividades sujeitas a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), o IBAMA agora altera a Instrução Normativa nº. 06, de 24 de março de 2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Estas modificações, que se referem a inclusões e exclusões de atividades, bem como os  formulários eletrônicos obrigatórios para cada atividade foram realizadas através da Instrução Normativa IBAMA nº 02, de 28 de janeiro de 2015.*

Esta Instrução alterou o Anexo V da referida Instrução, para a inclusão da seguinte atividade entre as atividades da Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações, indicando ainda os formulários eletrônicos obrigatórios a serem preenchidos por esta atividade:

Tabela 1

Esta Instrução também alterou o Anexo XXIII da Instrução Normativa nº. 06, de 24 de março de 2014, sobre atividades do Comércio de Produtos Químicos e Produtos Perigosos, com a inclusão das seguintes atividades, indicando também os formulários eletrônicos obrigatórios a serem preenchidos:

Tabela 2

 E, por fim, foi também excluída do mesmo Anexo XXIII a seguinte atividade:

Tabela 3

Para consultar a Lista atualizada de atividades sujeitas ao Relatório, ou solucionar qualquer dúvida a respeito, entre em contato.

*Observação: Esta Instrução Normativa, de 28 de janeiro de 2015, possivelmente será republicada para mudança de sua numeração, uma vez que foi publicada com o mesmo número da Instrução Normativa IBAMA, de 16 de janeiro de 2015.

Atualizado (30/01/2015 11:38): Conforme previsto, o IBAMA publicou hoje no Diário Oficial da União a retificação corrigindo a numeração da Instrução Normativa, de 28 de janeiro de 2015. Originalmente publicada como Instrução Normativa nº. 01 de 2015 a norma teve a sua numeração alterada para nº. 02.

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