Novo Procedimento de Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração em 2015

O prazo inicial estabelecido para envio do Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária era 30 de setembro de 2010 e, conforme sua regulamentação, anualmente estas informações devem ser atualizadas, entre 1º de janeiro e 31 de março, através do Banco de Declarações Ambientais (BDA).

Entretanto, tendo em vista problemas operacionais, o Módulo de Áreas Impactadas pela Mineração do BDA se encontra suspenso para manutenção.

Assim, excepcionalmente, este ano o preenchimento e atualização do Cadastro se darão através de um novo Formulário Eletrônico, em formato Excel, disponível aqui e que deverá ser enviado, dentro do prazo, para o seguinte e-mail: cadastro.aim@meioambiente.mg.gov.br.

Saiba mais

Area Impactada Mineração

A Deliberação Normativa COPAM nº 144/09, estabeleceu o Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, obrigatório para todos os empreendimentos da Listagem A da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 (Atividades Minerárias) regularizados através de AAF, para permitir a identificação e a classificação do potencial impacto ambiental destas atividades, e embasar a construção de estratégias e diretrizes que favoreçam o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.

Para maiores informações, entre em contato.

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