Novos prazos para adequação dos requerimentos de compensação florestal

No dia 27 de agosto de 2015, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais publicou a Portaria nº 84, de 25 de agosto de 2015, que trata sobre a extensão do prazo para complementação de requerimentos de compensação florestal para empreendimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais.

Diante do advento da Portaria nº 90, de 01 de setembro de 2014, empreendedores do ramo minerário que estavam em processo de regularização, consideraram o prazo de 120 dias insuficiente para efetuar a complementação da proposta de compensação florestal a ser enviada para o IEF. Tendo isso em vista, o Instituto Estadual de Florestas publicou nova portaria aumentando o prazo de complementação para 180 dias, a fim de atender as justificativas apresentadas pelos empreendedores quando a impossibilidade de cumprimento do prazo anterior.

Tal medida traz razoabilidade para a relação Estado/mineradoras, visando o cumprimento do art. 75 da lei 20.922, de 16 de outubro de 2013, que versa sobre políticas florestais e proteção à biodiversidade do Estado.

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