Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de setembro de 2015, a Instrução Normativa n° 15, de 21 de setembro de 2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que acrescenta ao Anexo II da Instrução Normativa nº 10, de 2013 novas ocupações que deverão realizar Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, que é um sistema de controle pelo IBAMA de empresas e profissionais envolvidos em questões ambientais e com responsabilidade técnica na área.
Nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de maio de 2013, devem se cadastrar no CTF/AIDA as pessoas físicas que exerçam uma ou mais das seguintes atividades:
I – responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
II – responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
III – consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
IV – responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos, de que trata o art. 22 da Lei nº 12.305, de 2010;
V – responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de que tratam o art. 38, § 2º, da Lei nº 12.305, de 2010, e o art. 68, Parágrafo único do Decreto nº 7.404, de 2010.
Vale lembrar que os enfermeiros, nos termos da Resolução ANVISA 306/04, Resolução CONAMA 358/05 e Resolução COFEN 303/05 estão habilitados, a assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Assim, com a alteração, nestes casos será exigido o cadastro no IBAMA dos enfermeiros e perfusionistas1,
O prazo de validade da inscrição é de 2 (dois) anos, cabendo à pessoa inscrita proceder à renovação por meio do sistema do CTF/AIDA.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade do cadastro ou a forma de fazê-lo, nosso escritório está à disposição.
1 Perfusionista é o profissional treinado e capacitado em operar a máquina extracorpórea em cirurgias torácicas e cardíacas, sendo o responsável pela manutenção das atividades vitais do organismo, durante a realização da devida cirurgia, e também manter o devido funcionamento da circulação sangüinea que no momento está sendo operada pela máquina.
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