CONTRAN altera regras para circulação de veículos com dimensões excedentes (Atualizado)

Grande Mainhão 2 Grandes Caminhões

Foi publicada hoje a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

Os veículos com dimensões ou carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou aquelas que vierem a substituí-la, para circularem em via pública deverão possuir sinalização especial de advertência, condição que será verificada para emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, documento de porte obrigatório para o trânsito destes veículos.

A sinalização especial de advertência deverá estar em perfeitas condições de visibilidade e leitura, devendo ainda obedecer às disposições previstas nos Anexos I, II e III desta nova Resolução,  que não foram publicados no Diário Oficial, estando disponíveis no sítio www.denatran.gov.br.

Atualizado (09/02/2015 08:00) – A Resolução completa com seus anexos está disponível aqui.

A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros e o não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas no CTB

Por fim, a nova Resolução revoga a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982, que anteriormente dispunha sobre Circulação de veículos com dimensões excedentes.

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