A 21ª Vara Federal Cível suspendeu a supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica em empreendimento imobiliário residencial em São Paulo.
O empreendimento possuía autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para suprimir vegetação de uma parte do terreno, porém o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que os responsáveis fragmentaram a área total em lotes menores, apresentando pedidos de licença em órgãos ambientais diferentes, prática conhecida como “licenciamento fracionado”, expediente bastante utilizado por grandes empreendimentos para evitar algumas exigências legais.
O pedido foi acatado pelo juiz federal Tiago Bologna Dias que concedeu a liminar e fundamentou a sua decisão afirmando que “O licenciamento fragmentado carece de qualquer razoabilidade, dado que os lotes em tela não são ilhas, mas porções componentes de um único ecossistema florestal e assim devem ser considerados”.
Além de suspensa a supressão, a decisão determinou que o IBAMA e a CETESB apurem o dano ambiental , bem como realizem avaliação de impacto global ao receberem novos pedidos de licenciamento da referida área. Por fim, foi solicitada à Polícia Ambiental de São Paulo a realização de vistorias semanais na área, comunicando ao juízo e ao MPF eventuais incidentes.
Nº do Processo: 002297976.2014.403.6100 – Íntegra da Decisão
Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo
Comentários