Nesta segunda feira, dia 02 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTPS nº 506/16 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 que dispõe sobre a Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
A referida portaria inclui ao item 22.32.1 a alínea “j”, onde deve ser estabelecido um sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas. Esta alteração fará parte do plano de emergência das mineradoras que ao serem elaborados, implementados e mantidos atualizados precisem conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Identificação de seus riscos maiores;
b) normas de procedimentos para operações em caso de:
I. incêndios;
II. inundações;
III. explosões;
IV. desabamentos;
V. paralisação do fornecimento de energia para o sistema de ventilação;
VI. acidentes maiores e
VII. outras situações de emergência em função das características da mina, dos produtos e dos insumos utilizados;
c) localização de equipamentos e materiais necessários para as operações de emergência e prestação de primeiros socorros;
d) descrição da composição e os procedimentos de operação de brigadas de emergência para atuar nas situações descritas nos incisos I a VII;
e) treinamento periódico das brigadas de emergência;
f) simulação periódica de situações de salvamento com a mobilização do contingente da mina diretamente afetado pelo evento;
g) definição de áreas e instalações devidamente construídas e equipadas para refúgio das pessoas e prestação de primeiros socorros;
h) definição de sistema de comunicação e sinalização de emergência, abrangendo o ambiente interno e externo e
i) a articulação da empresa com órgãos da defesa civil.
j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
Desde a origem da atividade mineraria há relatos ligados à acidentes na atividade. Com o passar do tempo, o desenvolvimento e a tecnologia permitiram ao homem que fosse elaborados planos/sistemas que diminuíssem a quantidade e a gravidade dos acidentes. Mesmo assim, a mineração é uma atividade de altíssimo risco, fato comprovado pelo quadro I, da NR 4, que contem a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com grau de risco (GR) correspondente a 4, o mais alto desta classificação.
Destaca-se a importância da observância desta norma, tendo em vista as várias tragédias que se tem notícia a respeito de trabalhadores presos no subsolo, podendo-se assim, destacar o acidente na mina San José, no Chile que ocorreu em 2010, onde milhares de pessoas pararam para ver o drama de 33 trabalhadores que ficaram presos a mais de 600m de profundidade após a estrutura da mina ceder.
Por ser um assunto bem sério, esta alteração já era prevista legalmente na Norma Regulamentadora da Mineração (NRM 1), que dispõe no seu item 1.4.1.6 que todo empreendimento mineiro deve ter um sistema que permita saber os nomes de todas as pessoas que se encontram no ambiente de trabalho, assim como suas prováveis localizações. Assim, caso ocorra algum acidente, já se tem uma noção de quem e quantas pessoas estão no subsolo, para que as autoridades possam fazer o possível para que todas as vítimas escapem com vida. Vale a pena salientar que o plano de emergência deve estar atualizado e ser divulgado para conhecimento de todos, além de ser proporcionado treinamento específico e uma área de refúgio equipadas para abrigar os trabalhadores em caso de desastre. Segurança nunca é demais, mas nunca é o suficiente.
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