O Ceará, que é reconhecido por muitos como um dos Estados mais avançados na gestão dos recursos hídricos, sancionou, em 28 de maio de 2015, o Decreto nº 31.734, relativo à cobrança pelos recursos hídricos superficiais e subterrâneos que estão sob o domínio do Estado do Ceará ou da União por delegação de competência. Nessa norma destacam-se as alterações das tarifas que serão cobradas sobre atividades que utilizem esses recursos hídricos, assim como os cálculos que deverão ser empregados a fim de se obter os valores das tarifas.
Nesse sentido, a tarifa que será cobrada pela utilização das águas estaduais cearenses usará da fórmula T (u) = (T x Vef), onde:
T (u) = tarifa do usuário;
T = tarifa padrão sobre volume consumido;
Vef = volume mensal consumido pelo usuário.
Há, porém, variações deste cálculo ocasionadas pelo uso de água bruta que está sob o domínio do Estado do Ceará. Essas oscilações ocorrem em função da atividade a qual se destina essa captação dos recursos hídricos, que pode ser abastecimento público, indústria, piscicultura, carcinicultura, água mineral e potável de mesa, irrigação e as demais categorias de uso.
Nesse contexto, ressalta-se que há uma desigualdade nos valores cobrados ao consumidor, em razão da adução (ou não) da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará (COGERH). No caso da indústria, por exemplo, a tarifa para fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH respeita a ordem de R$1.868,25/1.000m³, enquanto a captação e adução completa ou parcial por parte do usuário em mananciais responde à proporção de R$543,08/1.000m³.
Os consumidores que utilizam os recursos hídricos para irrigação devem estar atentos ao desconto sobre a tarifa que pode chegar até 75%, de acordo com a modalidade, concedido a partir de 3 de maio de 2010, que regride 25% a cada dois anos. Também estão sujeitos a descontos os usuários que destinam as águas às atividades de piscicultura em tanque escavado e carcinicultura.
Saiba mais:
Os métodos de cálculo para se obter o volume mensal de água bruta consumida pelos usuários, tanto na captação superficial como na subterrânea, são:
- Utilização de hidrômetro volumétrico, aferido e lacrado por fiscais da COGERH;
- Medições frequentes de vazões, onde não é apropriado instalar hidrômetros;
- Mediante estimativas indiretas. Esse método considera as dimensões das instalações dos usuários, os diâmetros das tubulações e/ou canais de adução de água bruta, horímetros, medidores proporcionais, a carga manométrica da adução, as características de potência da bomba e energia consumida etc.
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