Depois de resultados decepcionantes de apenas 52% de adesão e de uma endurecida no discurso que ninguém acreditou, o Governo Federal aprova a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 30 de abril de 2015, o Decreto nº 8.439, de 29 de abril de 2015. Este decreto delega competência à Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação do prazo de realização do CAR em todo o país.
Já em recente Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, a Min. Izabella Teixeira informou que se reuniria com a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Katia Abreu, e com o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, para definir as condições para a prorrogação do Cadastro.
Agora, é o próprio Ministério do Meio Ambiente que divulga a prorrogação em seu site (veja aqui), embora a prorrogação ainda não tenha sido publicada.
Provavelmente, o ato específico do Ministério do Meio Ambiente de prorrogação será publicado nos próximos dias. Estaremos atentos.
Atualizado (05/05/2015 06:10):
Conforme já havíamos previsto, foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria MMA 100, de 04 de maio de 2015. Esta Portaria apenas prorroga o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.
Saiba mais
Todas as propriedades rurais brasileiras devem ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), a partir de imagens georreferenciadas do território. O cadastro é condição para que o imóvel seja considerado no Programa de Regularização Ambiental (PRA), para a recuperação ambiental de áreas degradadas e evitar multas. Caso não faça, o imóvel fica impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. Vale lembrar que o CAR é um ato declaratório da situação ambiental do imóvel e não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
Comentários