A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no uso de suas atribuições legais publicou hoje a Resolução Normativa CTNBio 15, de 13 de fevereiro de 2015, que altera a Resolução Normativa CTNBio 05, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.
A alteração inclui na norma os artigos Art. 4º-A e Art. 4º-B prevendo que a decisão favorável à liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) que contenha mais de um evento, combinados através de melhoramento genético clássico, cujos eventos individuais tenham sido previamente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, aplicar-se-á às combinações possíveis dos eventos individuais, conforme solicitado pela requerente. Além disso, o cancelamento da liberação para uso comercial de um evento aplicar-se-á também às combinações que o contenham.
Por este motivo, a norma acrescenta ainda o § 2º ao art. 22 da referida Resolução, dispondo que a requerente que tenha protocolado na CTNBio solicitação de liberação comercial desta forma antes da data de hoje, com a entrada em vigor da Resolução Normativa n°15/15 , poderá solicitar adequação da proposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Saiba mais: Definição de Evento
A palavra “evento” é muitas vezes empregada para falar de um OGM. Um evento é simplesmente um OGM derivado de uma única célula transgênica, ou seja, de uma única transformação. Outros OGM podem ser criados independentemente no mesmo processo de transformação e terão o mesmo transgene, mas em outras posições no genoma e, portanto, são “eventos” diferentes. Como a integração de um transgene no genoma ocorre ao acaso em cada célula, não há dois OGM derivados independentemente que tenham o transgene na mesma posição do genoma. Por isso, cada OGM derivado independentemente é denominado um evento. É comum criar centenas ou mesmo milhares de eventos, dos quais somente um é selecionado para fins comerciais.
(Fonte: ANDRADE, Paulo Paes; PARROT, Wayne, editores. Guia para Avaliação Ambiental de Organismos Geneticamente Modificados. São Paulo: International Life Sciences Institute do Brasil, 2012).
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