Armazenamento dos cilindros de oxicorte

 O oxicorte é um mecanismo de corte de metais utilizado na indústria térmica, onde seu corte em metais pode ir de 0,5 mm a 250 mm.

 Neste processo são utilizados duas espécies de gases diferentes. Um gás combustível e o outro o gás oxigênio. Neste caso citaremos como gás combustível, o acetileno, que é considerado um gás altamente inflamável e muito utilizado neste mecanismo.

 Tais gases são armazenados em cilindros de paredes metálicas de espessura grossas exclusivamente criadas para este fim. Os cilindros contendo os gases são compostos de muita energia armazenada dentro deles, e caso não sejam tomadas medidas de segurança, podem causar sérios acidentes em seu manuseio e armazenamento.

 Existem várias informações sobre o armazenamento adequado de tais cilindros, mas para atender a requisitos legais, é necessário obedecer à legislação que trata deste assunto. Sobre o armazenamento conjunto de cilindros de Oxigênio e Acetileno, primeiramente buscamos referências legais e normativas brasileiras (NBRs), encontrando apenas disposições genéricas:

22.11.23 Os recipientes contendo gases comprimidos devem ser armazenados em depósitos bem ventilados e estar protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais, bem como observar o estabelecido nas NBR 12.791 – Cilindro de Aço, sem costura, para Armazenamento e Transporte de Gases a Alta Pressão, NBR 12.790 – Cilindro de Aço Especificado, sem costura, para Armazenagem e Transporte de Gases a Alta Pressão, e NBR 11.725 – Conexões e Roscas para Válvulas de cilindros para Gases Comprimidos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e ainda atender as recomendações do fabricante.

 Vale mencionar que as citadas NBRs, quando consultadas, nada dispõe sobre o armazenamento.

 Assim, consultadas outras normas sobre o tema, especialmente NRs, NBRs e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, não são encontradas outras disposições mais específicas, a não ser a previsão da Norma Regulamentadora (NR) nº 32:

32.3.8.3 Os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, devem ser armazenados a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo.

 Embora esta norma seja aplicável a serviços de saúde, poderia servir de referência na falta de outras normas, mais específicas, nos termos da Portaria 787/18 que expõe em seu Artigo 10 que as obrigações contidas em uma norma, não afastam a aplicabilidade de outra NR em casos fáticos semelhantes.

Art. 10. A aplicabilidade de uma NR se traduz na obrigação de implementação das disposições nela preconizadas e não afasta a possibilidade de utilização de suas medidas de prevenção para uma situação fática similar prevista em outras NR.

 Seguindo ainda a recomendação da NR-22 e outras obrigações legais sobre o tema, lembramos que deve ser consultada a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), uma vez que os fabricantes tem obrigação de prescrever as regras de segurança para estes produtos, e que a atual normativa sobre estas fichas (NR-26 e ABNT NBR 14.725) dispõe que a mesma deve conter um item sobre armazenamento.

 Em regra geral estas fichas, sobretudo as fichas de Acetileno, dispõem apenas que estejam “separados” os produtos oxidantes de inflamáveis, ou seja, que estejam separados o Oxigênio do Acetileno.  Consultando no mercado, encontramos apenas uma FISPQ que dispõe de regras mais específicas sobre este item. Trata-se da FISPQ do Acetileno fabricado pela empresa UNIDOX (http://www.unidox.com.br/site/images/stories/fispqAcetileno.pdf)

Mantenha os cilindros de Acetileno longe de oxigênio e outros oxidantes a uma distância mínima de 6,1 m (20 ft), ou use uma barreira de material não combustível. Essa barreira deve ter no mínimo 1,53 m de altura (5 ft) e ser resistente ao fogo por pelo menos ½ hora.

 Fazendo uma ampla pesquisa, foi encontrado uma referência para esta prescrição que é a NFPA nº 51:2018, que se trata de uma Norma Técnica da Associação Nacional de Proteção contra Incêndio (NFPA) americana, cuja missão é reduzir as perdas devido a incêndios e a outros riscos para a qualidade de vida, fornecendo e defendendo por consenso: código, padrões, normas, pesquisa, treinamento e educação. Que esta citada nas referências normativas e bibliográficas do CBM-MG.  Desta forma esta disposto em seu item 4.3.1:

Fuel gas cylinders in storage shall be separated from oxygen cylinders or combustible materials in storage or use by a minimum distance of 20 ft (6.1 m) or by a barrier of noncombustible material at least 5 ft (1.5 m) high having a fire-resistive rating of at leaste ½ hour.

 Por se tratar de uma norma proveniente de literatura internacional sua aplicabilidade pode ser questionada. Mas a aplicação da literatura internacional consagrada esta mencionada no decreto Nº 44.746/08 atualmente vigente, em seu Artigo 25, § 1º e 2º;

Art. 25 – As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco são as constantes abaixo, podendo ser adotadas, a critério do CBMMG, outras:

§ 1º – Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as edificações e áreas de risco devem atender às exigências previstas nas Instruções Técnicas e, na sua falta, às normas técnicas da ABNT.

§ 2º – Na ausência de norma nacional, poderão ser adotadas literaturas internacionais consagradas.

 Verifica-se assim que a prescrição da FISPQ citada anteriormente corresponde à prescrição da norma mencionada que é utilizada como ampla referência em todo o mundo, sendo inclusive citada por seguradoras, por exemplo, ver a Zurich (https://www.zurich.com.br/-/media/project/zwp/brazil/docs/risk-engineering/publicacoes-tecnicas/informativo_risk_engineering_consolidado_armazenamento_de_cilindro_de_gas_comprimido_para_trabalhos_de_soldagem_a02.pdf?la=pt-br&hash=F6A053003BB7F5C192678855327B7639).

 O fato de não haver normatização brasileira própria específica para o caso mencionado, não abstém de zelar pela segurança no armazenamento dos cilindros de gases sob pressão. Adotando analogias com referencias legais, consegue-se abrigar os cilindros de forma a evitar vazamentos, quedas, tanto por mau uso, quando por má conservação e garantir a segurança das pessoas que trabalham com este tipo de mecanismo.

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