O município de São Carlos, no Estado de São Paulo, publicou em 14 de abril de 2015, a Lei n°17.412/15, que dispõe sobre o gerenciamento e devida destinação de resíduos sólidos através da utilização do instrumento de logística reversa no Município.
A logística reversa pode ser definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Nos termos da norma, os consumidores deverão devolver os produtos que não são mais usados aos comerciantes, enquanto estes deverão providenciar a devolução aos fabricantes ou aos importadores para que deem a destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente. Este retorno dos produtos deverá se dar de forma independente do serviço público municipal de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O sistema de logística reversa do município se refere aos seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos; eletrodomésticos; e sofás, mobília em geral ou assemelhados.
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