O Conselho Nacional De Meio Ambiente (CONAMA) publicou hoje a Resolução CONAMA nº 466, de 05 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e autorização do Plano de Manejo de Fauna em Aeródromos (PMFA), definido pela Lei nº 12.725, de 16 de outubro de 2012.
O Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA) é o documento técnico que especifica detalhadamente as intervenções necessárias no meio ambiente, natural ou antrópico, de um aeródromo ou diretamente nas populações de espécies da fauna, nativa ou exótica, com o objetivo de reduzir o risco de colisões com aeronaves e foi instituído pelo art. 6º da referida Lei. Este plano poderá prever, entre outras medidas o manejo de ambiente; o manejo de animais ou de partes destes; o transporte e destinação do material zoológico coletado; a captura e translocação; a coleta e destruição de ovos e ninhos; e o abate de animais.
O PMFA deverá ser submetido pelo operador do aeródromo ao órgão ambiental competente, para autorização de sua execução, deveno para isso apresentar um responsável técnico pela sua elaboração e implementação, legalmente qualificado para o exercício da atividade. A autorização do PMFA emitida para o operador terá validade de até cinco anos, ficando sua vigência condicionada à apresentação do relatório anual de monitoria do plano. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade ambiental.
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